Parcerias
Nenhum caso agroambiental se resolve só com direito.
Auto de infração se responde com laudo. Reserva legal se recompõe com projeto. Reurb depende de levantamento e de estudo técnico. Lavra depende de plano. O jurídico é uma das peças — e trabalha muito melhor quando as outras estão na mesa desde o começo, não quando são chamadas para consertar o que já foi decidido sem elas.
Esta página é um convite aberto a quem produz essas outras peças.
Convite 01
Para profissionais técnicos
A prova, no direito ambiental e agrário, quase nunca é jurídica. É laudo, é imagem, é memorial, é projeto. Procuro trabalhar com quem produz esse material desde a fase de diagnóstico — e não depois que a tese já foi escrita.
Quem costuma somar
- Engenharia ambiental, agronômica, florestal e civil
- Biologia e ciências ambientais
- Geologia e engenharia de minas
- Geoprocessamento, topografia e georreferenciamento de imóvel rural
- Arquitetura e urbanismo
- Ciências sociais e antropologia — Reurb-S, comunidades tradicionais e componente social do licenciamento
Formatos que funcionam
- Diagnóstico conjunto antes da decisão do cliente, com vistoria e leitura de documentos lado a lado
- Coautoria de estudo técnico, parecer e plano de recuperação
- Participação conjunta em reunião e em audiência com órgão ambiental, Ministério Público e prefeitura
- Projetos em que o mesmo cliente contrata o técnico e o jurídico, cada um por seu instrumento
- Indicação recíproca, sem contrapartida financeira
Uma regra dita logo no começo
A advocacia é atividade privativa de quem tem inscrição na OAB (arts. 1º e 3º da Lei nº 8.906/1994), e a intermediação remunerada de causas é infração disciplinar (art. 34, IV). Na prática isso significa uma coisa só: honorários advocatícios não se dividem com quem não é advogado.
Por isso a parceria se organiza em contratos autônomos — você é remunerado pelo trabalho técnico, eu pelo jurídico, cada um pelo seu instrumento. Dizer isso na primeira conversa evita constrangimento na última.
Convite 02
Para advogados
Direito ambiental, agrário, fundiário e minerário aparecem no meio de causas que são de outra matéria — inventário com imóvel rural, execução com área embargada, compra e venda que trava no registro. Nesses casos não é preciso repassar o cliente: é preciso a leitura específica.
Análise de caso
Leitura dos documentos e devolutiva sobre viabilidade, prazos em curso e caminhos possíveis — antes de você decidir se assume.
Parecer ou consulta
Questão pontual de direito ambiental, agrário, fundiário ou minerário dentro de um processo que continua seu.
Atuação conjunta
Quando a causa exige a matéria específica em juízo ou no processo administrativo, com atuação lado a lado.
O cliente é seu e continua seu
Não há aproximação direta com quem você patrocina: o art. 7º do Código de Ética e Disciplina veda o oferecimento de serviços que implique captar clientela, e a regra vale nos dois sentidos.
Havendo atuação conjunta, o caminho é o substabelecimento com reserva de poderes, com a divisão de honorários ajustada por escrito antes do início — arts. 26 e 51 do mesmo código.
Como começa
Sem compromisso e sem exclusividade.
Primeiro
Você escreve
Pelo formulário abaixo ou por e-mail, contando sua área, onde atua e o que tem em mente. Caso concreto, se houver, sem identificar as partes.
Depois
Conversamos
Uma conversa para entender se há complementaridade real. Nem toda parceria faz sentido, e dizer isso cedo é parte do trabalho.
Havendo acordo
Formalizamos
Cada colaboração ganha seu instrumento escrito — escopo, responsabilidades e remuneração de cada lado, antes de começar.
Proposta
Conte o que você faz
O formulário serve para nos apresentarmos. Não cria vínculo, não gera exclusividade e não substitui a conversa que vem depois.
Contato direto
Marianne de Camargo · Advogada · OAB/SP 472.911 · Ourinhos/SP
Se o seu contato envolve um caso concreto de cliente seu, não descreva as partes nesta etapa — tratamos disso depois, no canal adequado.