Áreas de atuação

A terra e o que se pode fazer nela.

Quatro áreas que se tocam o tempo todo: a mesma propriedade costuma reunir questão ambiental, questão registrária e questão de posse. Todas partem do mesmo exame — o que o documento prova e o que o prazo ainda permite.

Vista aérea de um rio contornado por mata ciliar densa

É o eixo do qual as outras três dependem. Licença, infração, passivo e responsabilidade determinam o que se pode fazer no imóvel — antes de qualquer discussão de posse, de contrato ou de lavra.

Serviços

  • Auto de infração, defesa administrativa e recurso perante órgãos ambientais
  • Licenciamento ambiental e adequação à Lei Geral do Licenciamento
  • Negociação de termo de compromisso de recuperação ambiental e de TAC
  • Responsabilidade por dano ambiental e defesa em ação civil pública
  • Crime ambiental: acompanhamento de inquérito e defesa

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Vista aérea de um trator preparando o solo em área rural, com uma árvore isolada

A terra produzindo — e o conjunto de obrigações que acompanha quem produz. Quem compra área rural compra também o passivo: a obrigação ambiental é propter rem e a pretensão de reparação não prescreve.

Serviços

  • CAR, PRA e dimensionamento de passivo florestal (reserva legal e APP)
  • Due diligence ambiental na aquisição, no arrendamento e na garantia
  • Arrendamento e parceria rural: redação, revisão e renegociação
  • Organização patrimonial e sucessória do imóvel rural
  • Embargo e desembargo de área produtiva
  • Contratos do agronegócio

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Vista aérea de um bairro residencial com casas e ruas

O imóvel como direito: matrícula, posse, uso do solo e regularização. É onde a ocupação consolidada encontra a norma ambiental — e onde se decide o que pode ser titulado.

Serviços

  • Regularização fundiária urbana — Reurb-S e Reurb-E
  • Usucapião, retificação de área e georreferenciamento
  • Regularização em área de preservação permanente urbana consolidada
  • Parcelamento do solo e conformidade com o plano diretor
  • Conflitos de posse, domínio e limites

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Vista aérea de uma cava de mineração a céu aberto com lago

Extrair é atividade duplamente regulada: pelo regime minerário e pelo ambiental. O título da ANM não dispensa a licença, e o passivo da lavra é, no fim, um passivo ambiental.

Serviços

  • Regime de autorização, licenciamento e concessão de lavra perante a ANM
  • Licenciamento ambiental de empreendimento minerário
  • Segurança de barragens de mineração e plano de fechamento de mina
  • Servidão mineral e conflitos com o superficiário
  • Autuação, embargo e paralisação de lavra

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Não sabe em qual dessas áreas o seu caso se encaixa?

Normalmente ele se encaixa em mais de uma — e é por isso que a triagem começa pelos documentos, não pela classificação. Descreva a situação e informe quais documentos você já tem em mãos; a resposta, em até 3 dias úteis, diz se a matéria é da minha atuação e qual é o primeiro passo, sem compromisso de contratação.