Ir para o conteúdo
Marianne de Camargo

Advogada Ambiental

  • Início
  • Sobre
  • Áreas de atuação
    • Direito Ambiental
    • Direito Agrário e Agronegócio
    • Direito Imobiliário e Urbanístico
    • Direito Minerário
  • Blog
  • Parcerias
  • Contato
  • Início
  • Sobre
  • Áreas de atuação
    • Direito Ambiental
    • Direito Agrário e Agronegócio
    • Direito Imobiliário e Urbanístico
    • Direito Minerário
  • Blog
  • Parcerias
  • Contato

Direito Ambiental

Artigos sobre licenciamento ambiental, autos de infração, multas, embargos e responsabilidade por dano ambiental.

Auto de infração ambiental: o que decidir nos primeiros vinte dias

Vista aérea de um rio contornado por mata ciliar densa

O prazo de defesa é de vinte dias e corre da ciência da autuação. O que se decide nesse período define o que ainda será possível depois — inclusive converter a multa em recuperação da própria área.

Marianne de Camargo

Advogada Ambiental

  • Início
  • Sobre
  • Áreas de atuação
  • Blog
  • Parcerias
  • Contato
  • Política de Privacidade
  • Política de Cookies
  • Falar com advogado

Áreas de atuaçãoDireito AmbientalDireito Agrário e AgronegócioDireito Imobiliário e UrbanísticoDireito MinerárioMarianne de Camargo — Advogada AmbientalDireito ambiental, agrário, imobiliário e minerário. A terra e o que a lei permite nela.Marianne de Camargo — Advogada AmbientalOAB/SP 472.911 · CNPJ 50.719.765/0001-65Rua Silva Jardim, 187 — Vila Emília
Ourinhos/SP — CEP 19900-191
WhatsApp (14) 99827-4081contato@mariannecamargo.com.brmariannecamargo@adv.oabsp.gov.brSegunda a sexta-feira, das 9h às 18h
Atendimento em todo o Brasil, mediante agendamento
Instagram · LinkedIn · Facebook
Este site tem caráter exclusivamente informativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. As informações aqui publicadas não constituem consulta jurídica nem estabelecem relação advogado-cliente.