Defesa administrativa

Defesa de auto de infração ambiental

O auto de infração não é uma cobrança: é o início de um processo em que você tem direito de se defender. Mas o direito só existe dentro do prazo — e o prazo começa a correr no dia em que você toma ciência do documento, não no dia em que decide o que fazer.

20 dias

Prazo para apresentar defesa

Contados da data da ciência da autuação. É dentro desse prazo que se discute o auto, se pedem provas e se apontam os vícios do documento.

Prazos do processo administrativo federal, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e as informações publicadas pelo IBAMA. Órgãos estaduais e municipais têm normas próprias, com prazos que podem diferir.

O documento

O que é um auto de infração ambiental

É o ato pelo qual o agente de fiscalização registra uma conduta que entende contrária à norma ambiental e aplica uma sanção. Ele descreve o fato, indica o dispositivo infringido, identifica o autuado e fixa a penalidade — em regra multa, muitas vezes acompanhada de embargo, apreensão ou suspensão da atividade.

O auto vale como início de prova, não como verdade definitiva. Tudo o que ele afirma — a autoria, a extensão da área, o enquadramento legal, o valor — pode ser discutido no processo que ele mesmo instaura.

Competência

Quem pode autuar

1

IBAMA e ICMBio

Atuam na esfera federal. O ICMBio concentra a fiscalização em unidades de conservação federais. A competência para fiscalizar não se confunde com a de licenciar: um órgão pode autuar mesmo sem ser o licenciador do empreendimento.

2

Órgão estadual e polícia ambiental

Em São Paulo, a CETESB e a Polícia Militar Ambiental. É a esfera de onde vem a maior parte das autuações que atingem propriedades rurais e atividades de impacto local ou regional.

3

Município

Nos casos de impacto local, quando o município tem órgão ambiental estruturado e conselho de meio ambiente. A repartição de atribuições entre os três entes está na Lei Complementar nº 140/2011, arts. 7º, 8º e 9º.

Rito

As fases do processo, e o que corre em cada uma

O desenho abaixo é o do processo federal. Se quem autuou foi a CETESB ou um órgão municipal, a lógica é semelhante, mas os prazos seguem a norma daquele ente — conferir sempre no próprio auto.

1

Ciência da autuação

É o marco. Todos os prazos passam a contar da data em que o autuado é cientificado, seja pessoalmente, por via postal ou por edital.

2

Defesa — 20 dias

Prazo para impugnar o auto: apontar vícios, contestar autoria e materialidade, questionar o enquadramento e o valor, requerer prova pericial ou documental. O que não é alegado aqui dificilmente volta depois.

3

Instrução

Produção das provas requeridas e análise técnica do processo. É a fase em que o laudo do engenheiro ou o levantamento topográfico ganham peso.

4

Alegações finais — 10 dias

Encerrada a instrução, o autuado é notificado para se manifestar sobre tudo o que foi produzido, antes do julgamento.

5

Julgamento em primeira instância

A autoridade julgadora profere decisão fundamentada, com prazo de até 30 dias, examinando autoria, materialidade e proporcionalidade da sanção. Pode manter, reduzir, converter ou anular.

6

Recurso — 20 dias

Da decisão cabe recurso à instância superior do próprio órgão. Interposto o recurso, o julgador de primeira instância tem 5 dias para reconsiderar. Da decisão de segunda instância não cabe novo recurso administrativo.

7

Cobrança

Encerrada a via administrativa, o autuado é notificado a pagar. Não pago, o débito é inscrito em dívida ativa e o nome vai para o cadastro de inadimplentes, abrindo caminho para a execução fiscal.

Prazos do processo administrativo federal, conforme o Decreto nº 6.514/2008 e as informações publicadas pelo IBAMA. Órgãos estaduais e municipais têm normas próprias, com prazos que podem diferir.

Conteúdo da defesa

O que a defesa administrativa discute

1

Vícios formais do auto

Ausência ou imprecisão na descrição da conduta, enquadramento legal equivocado, falta de identificação do agente ou do autuado, cerceamento de defesa, ausência de motivação. São falhas que atingem a validade do ato, e não o mérito.

2

Autoria e materialidade

Quem praticou a conduta, quando, e em que extensão. É frequente o auto atribuir ao proprietário atual conduta anterior à sua posse, ou dimensionar área a partir de imagem de satélite sem levantamento em campo.

3

Dosimetria da sanção

A penalidade tem faixa de valor e critérios de fixação. Discute-se se a gravidade atribuída corresponde ao fato, se houve dano efetivo, se o valor guarda proporção com a extensão e com a capacidade econômica do autuado.

4

Atenuantes e alternativas

Reparação espontânea, comunicação prévia do fato, colaboração com a fiscalização e adesão a compromisso de regularização repercutem no resultado. Em certos casos, cabe pedir a conversão da multa em serviços de preservação — caminho tratado na página sobre multa ambiental.

Inércia

O que acontece se o prazo passar em branco

O processo não para. Sem defesa, o auto é julgado com base apenas no que a fiscalização produziu, e a versão do autuado simplesmente não existe nos autos. A consequência prática é dupla: a multa tende a ser confirmada no valor original, e o Judiciário — se acionado depois — recebe um processo em que nada foi contestado, o que estreita muito o que ainda se pode discutir.

Perder o prazo não elimina todas as saídas, mas reduz o repertório e encarece o caminho. Por isso a primeira providência, ao receber qualquer documento de órgão ambiental, é identificar a data da ciência.

Preparação

Documentos que costumam ser necessários

  • O auto de infração e o relatório de fiscalização, com todos os anexos.
  • O comprovante da ciência — é ele que fixa o início do prazo.
  • Matrícula do imóvel e documentos da cadeia dominial, quando a autuação envolve área rural.
  • Recibo de inscrição no CAR e eventual termo de compromisso já firmado.
  • Licenças, autorizações e outorgas relacionadas à atividade.
  • Levantamento técnico — topográfico, agronômico ou florestal — quando houver divergência sobre área ou vegetação.
  • Comprovantes de medidas de reparação já adotadas.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns de quem acabou de ser autuado

O prazo conta em dias corridos ou úteis?

É preciso ler o próprio auto e a norma do órgão que autuou, porque a contagem varia conforme a esfera. Essa é uma das primeiras coisas a verificar, e é também onde mais se perde prazo por suposição.

Posso apresentar defesa sozinho?

Pode. A norma não exige advogado no processo administrativo. O que se discute, porém, é técnico — vício formal, enquadramento, dosimetria, prova — e o que não for alegado nessa fase dificilmente se recupera depois, inclusive no Judiciário.

Vale a pena pagar logo para ter desconto?

Depende inteiramente do caso. O pagamento implica reconhecer a autuação e encerra a discussão sobre aquela penalidade — mas não elimina a obrigação de reparar o dano. Antes de decidir, é preciso saber se o auto tem vício, se a área foi bem dimensionada e se há alternativa mais vantajosa, como a conversão da multa.

Fui autuado por algo que o dono anterior fez. E agora?

É uma das discussões mais frequentes. A obrigação de reparar o dano ambiental acompanha o imóvel, mas a sanção administrativa tem natureza distinta e pressupõe conduta. Distinguir uma coisa da outra é exatamente o trabalho da defesa.

O auto veio junto com um embargo. É o mesmo processo?

O embargo é sanção autônoma, com efeitos imediatos sobre a atividade, e o pedido de desembargo segue caminho próprio — tratado na página sobre embargo ambiental. Os dois costumam nascer do mesmo fato, mas não se resolvem no mesmo requerimento.

Vocês atuam em autuação de órgão estadual e municipal?

Sim. A atuação abrange as três esferas, e boa parte dos processos tramita eletronicamente, o que permite atendimento em todo o Brasil.

O prazo já está correndo

A primeira informação a levantar é a data da ciência — é dela que correm os vinte dias, não da data impressa no auto. Envie o auto de infração com os anexos e o comprovante de recebimento. A triagem serve para dizer se a matéria é da minha atuação e qual é o primeiro passo, com retorno em até 3 dias úteis; não substitui consulta nem cria relação advogado-cliente.