Área de atuação
Direito Ambiental
A maior parte dos problemas ambientais chega em forma de papel: um auto de infração, um termo de embargo, uma condicionante que ninguém consegue cumprir, um cadastro que não fecha. Cada um desses documentos abre um prazo — e o prazo corre com ou sem resposta.
A pergunta que quase sempre vem primeiro é quanto vai custar a multa. Costuma ser a menos decisiva: multa se discute, se reduz e, em certas hipóteses, se converte em serviço de preservação. O que raramente se desfaz sozinho é o embargo que trava crédito e venda, e o passivo que segue com o imóvel para o próximo dono. A leitura do caso começa por aí — pela consequência que não volta atrás.
Situações típicas
Quando procurar um advogado ambiental
- Chegou um auto de infração, notificação ou termo de embargo de órgão ambiental.
- A licença da atividade venceu, foi negada, ou veio com condicionante que não se consegue cumprir.
- A propriedade rural tem reserva legal ou área de preservação permanente pendente de regularização.
- Você vai comprar, vender ou dar em garantia uma área e precisa saber que passivo vem junto.
- O Ministério Público instaurou inquérito civil ou propôs a assinatura de um termo de ajustamento de conduta.
- A atividade vai começar ou se expandir e ainda não se sabe qual licença é exigida nem de quem.
Frentes de trabalho
O que a atuação abrange
Quatro frentes que, na prática, aparecem encadeadas: a fiscalização gera o auto, o auto gera a multa e quase sempre o embargo, e o desfecho de tudo isso depende da situação do licenciamento. Tratar uma delas isoladamente é o que faz o caso voltar pela porta seguinte.
A resposta ao processo sancionador. Envolve a leitura do auto e do relatório de fiscalização, a verificação de vícios formais, a discussão sobre autoria e materialidade e o exame da dosimetria da penalidade — inclusive das atenuantes que a norma prevê.
O que fazer com a penalidade em si: recurso administrativo, hipóteses de conversão da multa em serviços de preservação, contagem da prescrição e o que muda quando o débito é inscrito em dívida ativa.
O embargo suspende a atividade na área autuada e costuma ter efeito econômico imediato — crédito recusado, comprador que não recebe, safra parada. O trabalho é demonstrar o cumprimento das exigências e pedir o desembargo.
Obtenção e renovação de licença, definição de qual ente é competente para licenciar, revisão de condicionantes desproporcionais ou inexequíveis e os caminhos disponíveis quando a licença é negada ou o processo é arquivado.
Como funciona
O processo administrativo ambiental, em três tempos
1
Da autuação à decisão
O auto de infração inaugura o processo e abre prazo para defesa. Instruído o processo, a autoridade julgadora decide: pode manter a penalidade, reduzi-la, convertê-la ou anular o auto. É a fase em que a prova produzida pesa mais — depois dela, o que não foi alegado dificilmente volta.
2
Recurso e encerramento na via administrativa
Da decisão cabe recurso à instância superior do próprio órgão. Encerrada a via administrativa sem êxito, o débito segue para inscrição em dívida ativa e eventual execução fiscal.
3
Quando a discussão vai para o Judiciário
Nem todo caso se resolve administrativamente. Ação anulatória, mandado de segurança e defesa em ação civil pública são caminhos distintos, com requisitos e prazos próprios, e a escolha depende do que foi construído na fase anterior.
Interlocutores
Com quais órgãos a atuação dialoga
Esfera federal. IBAMA e ICMBio na fiscalização e no licenciamento de empreendimentos de competência da União; ANM quando há atividade de lavra.
Esfera estadual, em São Paulo. CETESB no licenciamento e na fiscalização, a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, o DAEE nas questões de uso da água e a Polícia Militar Ambiental na lavratura de autos.
Esfera municipal. Secretarias de meio ambiente, nos empreendimentos de impacto local.
Ministério Público. Estadual e federal, em inquérito civil, termo de ajustamento de conduta e ação civil pública.
Base normativa
As normas que governam o tema
A atuação se apoia, entre outras, nas seguintes normas — todas de texto público e consultável:
- Lei nº 6.938/1981 — Política Nacional do Meio Ambiente
- Lei nº 15.190/2025 — Lei Geral do Licenciamento Ambiental
- Lei nº 9.605/1998 — sanções penais e administrativas em matéria ambiental
- Decreto nº 6.514/2008 — infrações administrativas federais e o respectivo processo
- Lei Complementar nº 140/2011 — repartição de competências entre União, Estados e Municípios
- Lei nº 12.651/2012 — Código Florestal
- Resolução CONAMA nº 237/1997 — licenciamento ambiental
- Legislação ambiental do Estado de São Paulo e normas dos órgãos licenciadores
Perguntas frequentes
O que as pessoas costumam perguntar
Preciso de advogado para responder a um auto de infração?
A norma não exige. O autuado pode apresentar defesa sozinho. O que se discute ali, porém, é técnico — competência do agente, descrição da conduta, enquadramento legal, dosimetria e prova. Uma defesa mal construída costuma fechar caminhos que depois não se reabrem, inclusive no Judiciário.
Posso ser autuado por algo que o proprietário anterior fez?
Pode. A obrigação de reparar dano ambiental acompanha o imóvel e é exigível de quem é proprietário ou possuidor no momento, ainda que não tenha causado a degradação. É exatamente por isso que a verificação ambiental antes da compra importa tanto.
A multa ambiental impede o crédito rural?
A multa, por si só, não bloqueia automaticamente. O que costuma travar financiamento é o embargo da área e a inclusão em cadastros de restrição — situações distintas da multa e que exigem providências próprias.
O que acontece se eu simplesmente pagar a multa?
O pagamento encerra a discussão sobre aquela penalidade, mas não elimina a obrigação de reparar o dano nem impede repercussão nas demais esferas. Responsabilidade administrativa, civil e penal são independentes entre si.
O atendimento é só em Ourinhos?
Não. Boa parte do processo administrativo ambiental tramita por meio eletrônico, e o atendimento é feito para todo o Brasil. O contato inicial pode ser por telefone, WhatsApp ou pelo formulário do site.
O que separar para o primeiro contato?
O documento que originou a dúvida — auto de infração, notificação, termo de embargo, licença ou parecer técnico — e, havendo, a matrícula do imóvel e o recibo do Cadastro Ambiental Rural. A leitura desses documentos é o que define o caminho.
Publicações sobre o tema
Para ler em seguida
Auto de infração ambiental: o que decidir nos primeiros vinte dias
O prazo de defesa, a audiência de conciliação e o que verificar antes de escrever a primeira linha.
Recebeu um documento de órgão ambiental?
A primeira providência é identificar a data em que você tomou ciência — é dela que o prazo corre, não da data impressa no documento. Descreva a situação e informe qual documento chegou. A triagem serve para dizer se a matéria é da minha atuação e qual é o primeiro passo, com retorno em até 3 dias úteis; não substitui consulta nem cria relação advogado-cliente.